A Polícia de Segurança Pública (PSP) é uma força de segurança com a natureza de serviço público dotado de autonomia administrativa, que tem por funções defender a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos do disposto na Constituição e na lei.
FUNÇÕES da PSP
A PSP depende do membro do Governo responsável pela Administração Interna, a sua organização é única para todo o território nacional e está organizada hierarquicamente em todos os níveis da sua estrutura com respeito pela diferenciação entre funções policiais e funções gerais de gestão e administração públicas, obedecendo quanto às primeiras à hierarquia de comando e quanto às segundas às regras gerais de hierarquia da função pública.
MISSÃO
-Em situações de normalidade, as suas actividades são desenvolvidas de acordo com os objectivos e finalidades da política de segurança interna, com respeito pelos limites do respectivo enquadramento orgânico.
-Em situações de excepção, as suas atribuições são as decorrentes da legislação sobre defesa nacional, estado de sítio e estado de emergência.
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO INTERNA
A Polícia de Segurança Pública tem as suas atribuições definidas na Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro – Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública. Este diploma é complementado com um conjunto de outros visando o pessoal com funções policiais e o pessoal com funções não policiais, dos quais se destaca o Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro, que aprova o Estatuto do Pessoal da PSP.
COMPETÊNCIAS
As atribuições da PSP são prosseguidas em todo o território nacional, com exclusão das áreas legalmente cometidas a outras forças e serviços de segurança.
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as referidas atribuições são prosseguidas com carácter de exclusividade.
ESTRUTURA DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
A Polícia de Segurança Pública compreende;
A Direcção Nacional;
Os Comandos Metropolitanos, Regionais e de Polícia;
O Corpo de Intervenção;
O Grupo de Operações Especiais;
O Corpo de Segurança Pessoal;
O Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna;
A Escola Prática de Polícia.
FILOSOFIA DE ACTUAÇÃO POLICIAL
Permanente busca do ponto de equilíbrio nos conflitos de valor sempre presentes no plano da segurança interna, nomeadamente: liberdade versus segurança; e ordem pública versus direitos, liberdades e garantias.
A segurança é o primeiro factor de liberdade, pelo que é prioritário garantir a liberdade de circulação dos cidadãos em todo o tecido urbano, erradicar as zonas ditas “perigosas” da cidade e proporcionar aos cidadãos uma sensação de segurança.
Compreensão de que o cidadão ocupa um papel central no sistema de segurança interna, pelo que se impõe uma crescente visibilidade da Polícia e uma política de proximidade com os cidadãos, devendo as autoridades estimular a participação destes nas acções de prevenção da criminalidade.
Compreensão de que o combate à criminalidade é pluri-vectorial e não apenas uma questão de eficácia da polícia, compreendendo, a par de questões de natureza operacional, questões de natureza política, institucional, jurídica e social.
Compreensão da essencialidade da partilha de informação entre forças e serviços de segurança.